Saiba agora seus direitos!
Sabemos que os portadores de doenças graves estão passando por um momento delicado que precisam travar uma batalha diária, sendo que, na maioria das vezes, eles precisam gastar grande parte de suas economias com tratamentos árduos, remédios caros e todo acompanhamento necessário para uma vida mais alegre e com esperança e fé na cura.
Sendo assim, não seria nada justo agravar a situação com um novo gasto que tire o foco do tratamento e da vitória, principalmente quando isso ocorre por falta de conhecimento ou por atitudes arbitrárias do Poder Público.
Visando rechaçar qualquer injustiça e legitimar um padrão de vida o mais digno possível diante da enfermidade, bem como amenizar os gastos com a continuidade do tratamento, o Legislador proibiu a cobrança de Imposto de Renda dos aposentados, pensionistas e beneficiários portadores ou portadoras de uma das doenças abaixo:
– Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (Doença Profissional, Doença do Trabalho ou Acidente de Trajeto)
– Tuberculose Ativa
– Alienação Mental (doenças mentais como Alzheimer e esquizofrenia)
– Esclerose Múltipla
– Neoplasia Maligna (Câncer de pulmão, mama, colorretal, estômago, fígado, próstata e pele)
– Cegueira ou Visão Monocular (De Apenas Um Olho)
– Hanseníase (Antigamente Conhecida Como Lepra)
– Paralisia irreversível e incapacitante (como paraplegia e amputações)
– Cardiopatia Grave (Doença no Coração)
– Doença de Parkinson
– Espondiloartrose Anquilosante (Doença na Coluna)
– Nefropatia Grave (Doença nos Rins)
– Hepatopatia Grave (Doença no Fígado)
– Estados avançados da doença de Paget (Osteíte Deformante – Ossos Frágeis)
– Contaminação por Radiação
– Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS), mesmo sem sintomas.
Certo de que há o direito incontestável ao benefício citado e nunca mais precisará tirar grande parte do seu recebimento para pagar o Imposto de Renda, precisamos esclarecer alguns pontos:
Quando inicia o meu direito à isenção?
O termo inicial do direito é a data em que foi comprovada a doença, isto é, a data do diagnóstico do médico competente, independentemente do laudo técnico oficial.
Tenho a doença há vários anos, mesmo assim continuei recolhendo IR. Tenho o direito à restituição?
Sim. Com a comprovação de que recolheu no período em que já possuía a doença, o aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada, tem o direito à restituição, limitado aos últimos 5 anos. Por isso da urgência de pleitear o direito o quanto antes.
A cura faz perder o direito?
Normalmente, os órgãos que administram o sistema previdenciário tentam retomar a cobrança do imposto sob o argumento de que o paciente foi curado ou, em alguns casos, exigindo a comprovação da continuidade dos sintomas. Porém, a cura não afasta o direito dos beneficiários, bem como não se faz necessário demonstrar a continuação dos sintomas para a manutenção do benefício fiscal.
Diabetes e Hipertensão têm direito?
Infelizmente, não. A lista de doenças é taxativa, ou seja, são somente aquelas expressamente citadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. No entanto, existem em trâmite os Projetos de Lei n. 585/2019 e 4035/2004, que visam ampliar a lista de doenças para incluir a diabetes melito e a hipertensão sistêmica II, respectivamente, na lista de isenção.
Como solicitar o benefício?
Considerando o quão árduo é a batalha para a cura, é imprescindível que, para além da preparação diária para o tratamento, você, aposentado, pensionista ou beneficiário, busque informações sobre seus direitos, bem como acerca das arbitrariedades que possivelmente possam ser expostos, buscando assistência especializada para seu enfrentamento.
Nosso escritório estará ao seu lado nessa luta!
Enquanto desistir não for uma opção, saiba que a Caetano e Caetano é um escritório com mais de 20 anos, especializado na área tributária, principalmente nesse tipo de demanda, e pode te ajudar nessa luta.
A Caetano & Caetano Advogados é colunista no Jornal A Gazeta, o de maior circulação no Estado do Espírito Santo, e já colaborou com este tema.