Coluna de A Gazeta

ITBI Cobrado Indevidamente nos Últimos Cinco Anos Deve Ser Restituído

Introdução

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal que deve ser pago sempre que ocorre a compra ou transferência onerosa de um imóvel. É um processo essencial para oficializar o negócio, exigindo a apresentação do comprovante de pagamento. No entanto, há uma questão que tem gerado discussões e disputas judiciais nos últimos anos: o ITBI cobrado indevidamente.

Este artigo abordará a base de cálculo do ITBI, as recentes decisões judiciais relacionadas ao tema e como os contribuintes podem buscar a restituição do valor recolhido a maior nos últimos cinco anos. Continue lendo para entender mais sobre esse assunto relevante para quem está envolvido em transações imobiliárias.

Base de Cálculo do ITBI

Conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN), a base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens imóveis ou direitos que estão sendo transferidos. Esse valor venal é determinado pelos municípios e pode variar de acordo com cada um. Em Vitória, por exemplo, a alíquota do ITBI varia de 1% a 2% sobre o valor do bem atribuído pela prefeitura.

No entanto, é comum que o valor atribuído unilateralmente pela prefeitura seja superior ao preço negociado entre as partes envolvidas na transação. Essa discrepância tem gerado questionamentos e contestações por parte dos contribuintes, que alegam estar pagando mais do que o devido.

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Em 2022, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande repercussão, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, cuja decisão tem efeito vinculante. Essa decisão definiu que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU.

Além disso, o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio, de acordo com o artigo 148 do CTN. O município também não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

Essa decisão teve um impacto significativo no cálculo do ITBI recolhido nas transações imobiliárias. Contribuintes passaram a buscar no judiciário a restituição do valor recolhido a maior nos últimos cinco anos, corrigidos devidamente. Essa restituição é requerida quando o ITBI foi pago sobre um valor venal exigido pelo fisco maior do que o valor da transação declarado pelo contribuinte.

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Perguntas Frequentes:

1. O que é ITBI?

O ITBI é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, um tributo municipal devido sempre que ocorre a compra ou transferência de um imóvel.

2. Como é calculada a base de cálculo do ITBI?

A base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens imóveis ou direitos que estão sendo transferidos. Esse valor é determinado pelos municípios.

3. Quais são as alíquotas do ITBI?

As alíquotas do ITBI variam de acordo com os municípios. Em Vitória, por exemplo, a alíquota varia de 1% a 2% sobre o valor do bem atribuído pela prefeitura.

4. O que diz a decisão do STJ sobre o ITBI?

A decisão do STJ definiu que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU. Além disso, o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado.

5. Posso buscar a restituição do ITBI cobrado indevidamente nos últimos cinco anos?

Sim, é possível buscar a restituição do ITBI cobrado indevidamente nos últimos cinco anos, desde que o valor venal exigido pelo fisco seja maior do que o valor da transação declarado pelo contribuinte.

6. Como devo proceder para buscar a restituição do ITBI?

Para buscar a restituição do ITBI, é necessário ingressar com um processo judicial, apresentando os devidos documentos que comprovem a cobrança indevida.

A Caetano e Caetano é um escritório com mais de 22 anos de atuação na área tributária, principalmente neste tipo de demanda, e pode te ajudar nessa luta.

Conclusão

A decisão do STJ trouxe luz para a questão do ITBI cobrado indevidamente nos últimos cinco anos. Os contribuintes que se sentem lesados pela cobrança baseada em um valor venal superior ao da transação declarada podem buscar a restituição do valor recolhido a maior. Para tanto, é fundamental contar com o suporte de profissionais especializados na área jurídica para orientar e conduzir o processo judicial.

O direito à restituição do ITBI indevidamente cobrado é uma forma de proteção aos contribuintes e um exemplo do papel do judiciário na correção de injustiças fiscais. Fique atento aos seus direitos e não hesite em buscar o auxílio necessário para garantir a justiça tributária.

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