Diante de significativas e relevantes benesses, as ZPEs representam uma excelente oportunidade para as empresas brasileiras aumentarem suas competitividades no mercado internacional
Recentemente, foi instalada em Aracruz, Norte do Espírito Santo, a primeira Zona de Processamento de Exportação – ZPE privada do país. A ZPE é uma área de livre comércio com o exterior, destinada à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior. É área geográfica onde as mercadorias podem ser importadas, armazenadas, manuseadas, fabricadas, reconfiguradas e exportadas sob regulamentação aduaneira específica.
Com a finalidade de desenvolver a cultura exportadora, a redução de desequilíbrios regionais e o desenvolvimento econômico social, a ZPE foi criada no Brasil por meio do Decreto-Lei nº 2.452/1988, posteriormente revogado pela Lei nº 11.508/2007. Por ser uma zona especial, as empresas que lá se instalam têm acesso a tratamentos tributários diferenciados.
A lei estabelece que nas aquisições ocorridas no mercado interno, bem como nas importações de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos ou usados, incorporados ao ativo imobilizado da empresa, fica suspensa a exigência do imposto de Importação, IPI, Cofins, PIS, PIS-Importação, Cofins-Importação entre outros tributos.
Decorridos dois anos, a suspensão do PIS, Cofins, PIS e Cofins Importação e IPI, converter-se-á em alíquota zero. A suspensão do imposto de importação e AFRMM converte-se em isenção decorridos o prazo de cinco anos. Vale ressaltar que a empresa adquirente que utilizar os equipamentos fora de suas atividades ou revendê-los antes do prazo fica sujeita aos recolhimentos dos tributos.
Da mesma forma, as matérias-primas, produtos intermediários e os materiais de embalagem importados ou adquiridos no mercado interno gozam da suspensão, desde que utilizados integralmente no processo produtivo do produto a ser exportado. Se vendido no mercado interno todos os tributos devem ser recolhidos. Os serviços contratados no mercado interno ou importado ficam reduzido à alíquota zero em relação do PIS e a Cofins.
No âmbito estadual, as empresas possuem tratamento tributário diferenciado em relação ao ICMS nas aquisições no mercado interno e nas importações (Convênio ICMS n. 99/1998).
Vale ressaltar ainda que as suspensões tributárias são aplicadasnas operações realizadas entre empresas autorizadas a operar em ZPEs, mantidos os incentivos fiscais relacionados à Sudene, bem como a liberdade cambial, onde a empresa pode manter permanentemente no exterior cem por cento das divisas obtifdas nas exportações.
Desse modo, diante de significativas e relevantes benesses, as ZPEs representam uma excelente oportunidade para as empresas brasileiras aumentarem suas competitividades no mercado internacional, reduzindo custos e burocracias nas suas operações de exportação.
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