Global

ATENÇÃO CONTRIBUINTES COM EXECUÇÃO FISCAL

Com a derrubada do veto presidencial ao art. 14 da Lei n. 14.689/2023, pelo Congresso Nacional, os contribuintes terão o cancelamento de ofício das multas superiores a 100% do crédito tributário, mesmo que a multa esteja incluída em programas de refinanciamentos de dívidas (Refis), sobre as parcelas ainda a serem pagas.

Registra-se que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional providenciará, de ofício, o imediato cancelamento da inscrição em dívida ativa de todo o montante de multa que exceder a 100%, independentemente de provocação do contribuinte e ainda fica obrigada a comunicar o cancelamento nos autos da Execução Fiscal.

Tais contribuintes ainda tem a possibilidade de reaver, mediante ação judicial, o montante de multa que exceder a 100% nas autuações fiscais que já tenha sido recolhido, obedecendo, entretanto, o prazo de preclusão.