Em uma reviravolta surpreendente, a mais recente alteração na proposta de reforma tributária incorporou uma disposição controversa: a incidência de tributo sobre tributo. Este desenvolvimento inesperado tem suscitado debates acalorados e levantado questionamentos sobre os impactos econômicos e jurídicos dessa medida.
A modificação aprovada indica uma mudança significativa na estrutura tributária, permitindo que o Imposto sobre Valor Agregado – IVA possa compor a base de cálculo do IPI, ICMS e do ISS, que são os impostos federal, estaduais e municipais, respectivamente. Essa alteração poderá gerar um aumento na carga tributária sobre o consumo, além de contrariar o princípio da não cumulatividade, que visa evitar a tributação em cascata. Esse novo paradigma tributário tem potencial para redefinir as relações fiscais entre contribuintes e o Estado, gerando implicações profundas para empresas e cidadãos.
Filio-me ao entendimento de que essa inovação tributária pode resultar em uma carga fiscal adicional e complexidade consideráveis, prejudicando a competitividade das empresas e a capacidade de consumo dos cidadãos. Além disso, levanta preocupações sobre a possibilidade de dupla tributação, desencadeando a necessidade de revisão e ajustes nas estratégias financeiras e de planejamento tributário.
Por outro lado, defensores da mudança na Secretaria Extraordinária do Ministério da Fazenda para a Reforma Tributária, considera um “ajuste técnico” para manter a arrecadação dos Estados, municípios e governo federal durante a fase de transição entre 2027 e 2032. O relator nega a possibilidade de haver incidência de um imposto sobre outro e afirmou que a medida suaviza a transição para Estados e municípios.
Certo é que a mudança feita e aprovada no texto final permitirá que a União, Estados e municípios cobrem IPI, ICMS e ISS, respectivamente, sobre valores do novo Imposto sobre Valor Agregado – IVA, majorando o produto para o consumidor, além de contrariar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF
Diante desse cenário de incertezas e divergências, é imperativo que os órgãos legislativos, a sociedade civil e os especialistas em tributação se envolvam em um diálogo aberto e construtivo. A compreensão dos detalhes e implicações dessa mudança de última hora na reforma tributária é crucial para moldar o futuro do sistema tributário e garantir que as consequências sejam cuidadosamente consideradas.
Em última análise, a introdução da incidência de tributo sobre tributo representa uma reviravolta marcante na trajetória da reforma tributária, desencadeando uma revisão crítica das implicações econômicas, sociais e jurídicas dessa medida inovadora.
Estamos a disposição.