O encerramento do ano de 2023 foi marcado por intensas atividades e diversas novidades, sendo uma delas especialmente relevante: a Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que introduziu na Constituição Federal a tão aguardada reforma tributária voltada para o consumo.
Embora o caminho para a plena implementação dessa reforma seja extenso, gostaria de esclarecer alguns pontos importantes de maneira concisa. A EC 132/2023 propõe alterações na Constituição Federal referentes aos tributos incidentes sobre o consumo. Isso implica a inclusão em nosso ordenamento jurídico da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a cargo dos Estados e Municípios, e o Imposto Seletivo (IS), também de natureza federal. Com a introdução desses três tributos, serão extintos ICMS, ISS, PIS, COFINS e o IPI. Entretanto, informações cruciais, como alíquotas, sujeito passivo, regimes especiais, base de cálculo, forma de ressarcimento e compensação de créditos, ainda não estão totalmente definidas. Estas questões serão esclarecidas por meio da publicação de leis ordinárias e complementares.
Vale destacar que a reforma tributária sobre o consumo é apenas uma parte do projeto global, que incluirá ainda a reforma tributária do imposto de renda e publicações voltadas à desoneração da folha de pagamento.
Embora muitas mudanças estejam por vir no âmbito dos departamentos contábil e fiscal, é importante salientar que o cronograma para o início efetivo da reforma tributária sobre o consumo está previsto para 2026. Até lá, é fundamental dedicarmos tempo aos estudos, acompanhamento das alterações e preparação para esse novo cenário tributário.
Estamos à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliar nesse processo de adaptação às mudanças vindouras.