Decisão vale a partir de 14/12/2023, data do julgamento dos Recursos Especiais sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.125).
O Superior Tribunal de Justiça – STJ, modulou os efeitos da decisão que excluiu o ICMS – Substituição Tributária da base de cálculo do PIS e da COFINS, para produzir efeitos a partir de publicação da ata de julgamento, em 14/12/2023. A corte enfrentou a matéria no julgamento dos REsp 1.896.678 e 1.958.265, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.125), decidindo que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS devidos pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.