Coluna de A Gazeta

REDUZINDO IMPOSTOS COM RESPONSABILIDADE SOCIAL

Em tempos de calamidade, quando a devastação imposta pelas forças da natureza deixa um rastro de destruição e desespero é na união e na compaixão entre os cidadãos que reside a esperança de um recomeço. Neste momento, o povo do Rio Grande do Sul assolado pelos eventos climáticos uma força se destaca: a solidariedade e a mobilização da sociedade civil.

Os desastres naturais que atingiram o estado não apenas destruíram infraestrutura, mas também dilaceraram vidas, causando perdas irreparáveis para muitas famílias. No entanto, diante desse cenário desolador, emerge uma resposta poderosa e comovente: a solidariedade. A sociedade civil tem se mobilizado de maneira exemplar. Desde voluntários que arriscam suas próprias vidas para resgatar pessoas isoladas e fornecer suprimentos básicos até organizações não-governamentais que rapidamente se organizaram para oferecer ajuda humanitária, a resposta coletiva tem sido inspiradora.

Nessa corrente de união, é importante que as empresas tributadas com base no lucro real estejam cientes de que as doações de parte do seu lucro operacional podem ser deduzidas do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A legislação brasileira permite essa dedução, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a dedução. Essas doações devem ser efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil e sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício da comunidade onde atuam.

Para esclarecer, o lucro operacional é o resultado obtido após subtrair as despesas operacionais do lucro bruto. As despesas operacionais incluem itens essenciais para a realização das atividades empresariais. Empresas optantes pelo lucro real podem deixar de tributar até 34% sobre o valor doado, limitado a 2% sobre o lucro operacional. Portanto, é uma oportunidade valiosa para as empresas contribuírem para o Estado do Rio Grande do Sul deduzindo sua carga tributária.

Em relação às pessoas físicas, a legislação do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF permite a doação de parte do imposto diretamente na Declaração de Ajuste Anual – DAA do exercício de 2024. Essa doação pode ser feita aos Fundos Controlados pelos Conselhos da Criança e do Adolescente —nacional, distrital, estaduais e municipais e aos Fundos Controlados pelos Conselhos da Pessoa Idosa — também nacional, distrital, estaduais ou municipais. Pode ser feito quando usado o modelo pela utilização das deduções legais, até o limite de 3% do imposto devido, a cada um dos fundos. Essa possibilidade também se sujeita ao limite global anual de doações realizadas no ano-calendário de 2023, de 6%.

Vale ressaltar que os contribuintes devem apresentar a declaração e efetuar o pagamento das doações até o dia 31 de maio de 2024, por meio de Darfs gerados pelo programa IRPF2024. Entretanto, devido à decretação do estado de calamidade pública e à publicação da Portaria/RFB n. 415/2024, para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas e declarados estado de calamidade pública, a apresentação da DAA, o pagamento das quotas e as doações aos Fundos diretamente em sua DAA poderão ser realizados até dia 31 de agosto de 2024.

O contribuinte que já apresentou a sua declaração do exercício de 2024, segundo a Receita Federal, pode efetuar a sua retificação e doar diretamente até 3% do imposto sobre a renda devido a cada um dos fundos, observado o limite global anual de 6%.

Por fim, diante dos desafios imensos que ainda estão por vir, a solidariedade é a luz que guia o caminho da recuperação do Estado do Rio Grande do Sul. É na força da união e na capacidade de cada cidadão de se preocupar e agir pelo bem do outro que encontramos a verdadeira essência do que significa ser uma comunidade.