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Imposto de Renda: como vai funcionar orecibo médico digital na declaração?

Integrada ao aplicativo da Receita Federal, essa ferramenta digital permite que os profissionais de emitam recibos da prestação de serviço de forma eletrônica para seus pacientes.

A Receita Federal está aprimorando cada vez mais o controle sobre os contribuintes pessoas física utilizam as despesas médicas como dedução em sua declaração de ajuste anual.A partir de 1º de
2025, será obrigatória a emissão de recibos digitais para a prestação de serviços médicos. Embo sistema tenha sido lançado em abril de 2024, a obrigatoriedade de sua utilização começará em jan 2025 (IN/SRFB n. 2240/2024).

Desse modo, os profissionais de saúde autônomos, como médicos, dentistas, psicólogos, fisiotera fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, serão obrigados a emitir recibos digitais por meio do R Saúde, uma funcionalidade do aplicativo da Receita Federal. Estima o órgão arrecadador que a re declaração em malha fina terá significativa redução, uma vez que cerca de 25% das inconsistência recibos de serviços de saúde emitidos por pessoas físicas.

Integrada ao aplicativo da Receita Federal, essa ferramenta digital permite que os profissionais de emitam recibos da prestação de serviço de forma eletrônica para seus pacientes, garantido mais segurança na documentação dos serviços prestados.

A importante vantagem é que esses recibos serão automaticamente registrados como despesas de declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física dos pacientes. Para o emitente
também serão carregados como receita em suas declarações, promovendo maior transparência e no cumprimento da obrigação fiscal.

Assim, os profissionais de saúde com registro ativo em seus respectivos conselhos profissionais e habilitados e obrigados a utilizarem o Receita Saúde. O documento deve ser emitido no momento do
pagamento pelo serviço. Em caso de pagamento parcelado, um recibo deve ser gerado para cada mposto de Renda: como vai funcionar o recibo médico digital na declaração?

É importante ressaltar que profissionais vinculados a pessoa jurídicas não estão incluídos na obrigação uma vez que essas informações já são repassadas pela Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
(DMED).

Os recibos fornecidos pelos médicos são frequentemente associados à malha fina do imposto dos erros mais comuns incluem valor declarado como despesa que não é confirmado pelo profissional, hospital; lançamento de despesas não dedutíveis, como massagistas, nutricionistas, enfermagem, óculos, medicamentos, entre outros.

É importante ressaltar que a malha fina consiste em uma revisão detalhada das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Os contribuintes que caem na malha fina têm seus dados cruzados com outras pessoas ou entidades mencionadas na declaração. Por isso, é fundamental elaborar a declaração muita atenção e comprovar todas as informações com documentos adequados.