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O FUTURO DO SIMPLES NACIONAL COM A REFORMA TRIBUTÁRIA
Atualmente, o Simples Nacional permite que os tributos sejam pagos de forma consolidada por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Com a reforma, que inclui o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, surgiram duas opções para essas empresas: manter o recolhimento dos novos tributos — Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — dentro do Simples, ou optar por uma purificação segregada, semelhante ao regime de lucro real ou presumido.
Essa possibilidade de escolha, embora tenha como objetivo atender a diferentes necessidades, representa uma análise complexa para os empreendedores. Manter os tributos no Simples oferece simplicidade, mas limita o aproveitamento de créditos tributários, o que pode impactar a atratividade de pequenas empresas para clientes específicos em maximizar seus créditos fiscais. Por outro lado, a tributação fora do Simples permite o crédito integral aos adquirentes, mas implica em maior custo operacional e burocrático, além da necessidade de planejamento estratégico para conhecer melhor elementos financeiros do negócio.
Historicamente, uma das vantagens do Simples Nacional era a geração de créditos tributários superiores ao valor pago, especialmente para o PIS e a COFINS. Esse cenário, no entanto, tende a mudar. Com a implementação da CBS e do IBS, prevista para se completar em 2033, o crédito será proporcional ao valor recolhido. Isso significa que as empresas do Simples deixarão de oferecer aos clientes o benefício tributário anterior ofertado. Essa alteração pode reduzir a competitividade das pequenas empresas fornecedoras.
Além disso, a reforma poderá impactar o preço final dos contratos dessas empresas. Mesmo que, teoricamente, a margem de lucro do empresário não seja reduzida, o aumento do IVA (aproximadamente 28%) no preço final pode influenciar a demanda por seus produtos e serviços. A introdução do “split payment”, ou pagamento dividido também afeta diretamente o fluxo de caixa, pois o recolhimento automático dos tributos na transação pode complicar a gestão financeira das empresas que utilizam cartões de crédito, débito ou transferência.
Outro ponto crítico para as empresas é a irretratabilidade da opção de tributação externa, uma vez que poderão optar por essa modalidade apenas uma vez ao ano. Isso exige uma análise cuidadosa e estratégica, especialmente para empresas que atendem principalmente ao consumidor final, sem direito a créditos tributários. Por outro lado, para aquelas que fornecem para outras empresas, a escolha dessa modalidade pode ser uma questão de sobrevivência.
A fase de transição, entre 2026 e 2033, promete ser desafiadora. Durante esse período, as empresas precisarão operar em um regime híbrido, convivendo com o sistema tributário atual e o novo modelo, o que exigirá um esforço significativo de adaptação por parte de empresários e contadores, além de mão de obra específica.
Para empresas fornecedoras, será essencial analisar como essa mudança afetará sua cadeia de valor e o perfil de seus clientes. Cenários simulados e cálculo da carga tributária efetiva serão fundamentais para escolher uma estratégia mais adequada. Já para empresas que atuam com produtos de alíquota zero, a tributação fora do Simples pode trazer vantagem competitiva, reduzindo o valor total devido.
Em resumo, a reforma tributária brasileira visa simplificar e modernizar o sistema, mas também traz desafios expressivos, especialmente para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Assim, o equilíbrio entre competitividade e carga tributária será essencial para as empresas do Simples Nacional, exigindo análises específicas e estratégias bem embasadas. Diante desse novo cenário tributário, a preparação e adaptação serão indispensáveis para um futuro promissor.
Atenciosamente,