Blog
Pix e cartões de crédito: o que muda com novas regras da Receita Federal?
O objetivo principal é aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, permitindo capacidade de identificação de inconsistências e irregularidades nas declarações de renda e outros documentos fiscais.
Em setembro de 2024, precisamente no dia 21, foi publicado artigo de nossa autoria no qual mencionamos uma importante mudança no cenário da fiscalização tributária. A principal alteração foi a inclusão transações realizadas via PIX entre aquelas que devem ser reportadas aos fiscos estaduais.
Visando intensificar o combate à evasão fiscal e ao crime organizado, desde 1º de janeiro de 2025 seguindo a mesma linha, a Receita Federal ampliou a coleta de dados sobre transações realizada meio de cartões de crédito, Pix e outras formas de pagamento eletrônico, tornando-se mais rigoro regras para a fiscalização de operações financeiras.
De acordo com o ente federal, o objetivo principal é aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, permitindo maior capacidade de identificação de inconsistências e irregularidades nas declarações de renda e outros documentos fiscais. Esse avanço possibilita uma atuação mais eficaz contra fraudes e práticas ilícitas relacionadas ao sistema financeiro.
O órgão federal definiu novos critérios para a coleta de dados financeiros, os quais deverão ser recolhidos pelas instituições responsáveis. Os limites estabelecidos determinam os valores que implicam nas obrigatoriedade de informar essas transações ao fisco, quais sejam:
*Pessoas físicas: transações que excedam R$ 5 mil por mês;
*Pessoas jurídicas: transações que excedam R$ 15 mil por mês
Essa medida atinge, além dos bancos tradicionais, operadoras de cartões de crédito, plataformas pagamento e outras instituições que intermedeiam operações financeiras.
As informações serão enviadas à Receita Federal por meio do sistema e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Esse sistema já é utilizado para coleta de dados financeiros e agora foi ampliado para incluir novas formas de pagamento. Os dados reportados no cadastro do contribuinte; abertura e fechamento de contas bancárias; detalhes sobre operações financeiras realizadas; investimentos; contribuições para previdência privada.
Os contribuintes não precisam realizar nenhuma ação específica, pois a coleta de dados é feita diretamente pelas instituições financeiras. No entanto, é fundamental que mantenham seus dados cadastrais atualizados e garantam a emissão de notas fiscais para todas as compras e serviços realizados.
A medida reforça a importância da organização financeira e do cumprimento das obrigações fiscal vez que inconsistências podem levar a fiscalização mais detalhada. Para o fisco, com essa nova fiscalização, espera-se uma maior transparência nas relações financeiras e um impacto positivo no combate à sonegação fiscal.
Contudo, a medida também levanta preocupações relacionadas à privacidade dos usuários, o que necessária a adoção de procedimentos rigorosos para a proteção dos dados coletados.