Coluna de A Gazeta

Como fica o agronegócio com a reforma tributária?

O agronegócio é um dos setores mais impactados pela reforma tributária introduzida pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Esse novo marco visa simplificar o sistema tributário sobre o consumo, substituindo impostos como PIS, COFINS, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para o setor agropecuário, tradicionalmente beneficiado por incentivos fiscais relevantes, a transição para o novo modelo traz preocupações quanto à carga tributária e à preservação de sua competitividade.

Com a implementação do novo sistema, a tributação se torna mais transparente e permite a compensação de créditos ao longo das diferentes etapas produtivas. Entretanto, existe o risco de elevação de custos em determinados segmentos, sobretudo para pequenos e médios produtores, cuja margem de lucratividade já é reduzida. Em resposta a essa preocupação, a agricultura familiar recebeu um tratamento diferenciado: produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões são considerados não contribuintes, podendo comercializar seus produtos sem a incidência do novo IVA. Além disso, esses produtores e suas cooperativas terão isenção na aquisição de insumos, máquinas e implementos agrícolas, o que reduz significativamente os custos de produção e incentiva a adoção de tecnologias sustentáveis.

Por outro lado, segmentos intermediários da cadeia produtiva, como transporte, armazenagem e comercialização de insumos, podem enfrentar uma carga tributária superior. A extinção de benefícios anteriores e o novo regime não cumulativo tendem a elevar os custos nessas etapas, pressionando os preços finais, especialmente em cadeias marcadas por margens reduzidas e elevada sensibilidade a variações de custos.

Outro ponto central é a manutenção da desoneração das exportações, essencial para garantir a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional. Contudo, mudanças nos incentivos regionais podem impactar a distribuição da produção agropecuária entre estados, afetando setores que dependiam de benefícios fiscais estaduais. Além disso, a logística e a distribuição dos produtos também poderão ser impactadas em função da tributação sobre combustíveis e fretes, elevando o custo do transporte e dificultando o escoamento da produção.

A LC 214/2025 trouxe, ainda, incentivos específicos para produtos alimentares essenciais, estabelecendo alíquota zero de IVA para itens como hortaliças, leite, feijão, café e carnes. Tal medida busca tornar os alimentos mais acessíveis à população e fortalecer a produção nacional. Simultaneamente, o novo sistema digital e uniforme contribuirá para um ambiente de negócios mais previsível, reduzindo a insegurança jurídica e aumentando a confiança dos agentes econômicos.

A nova estrutura tributária também impactará a organização da cadeia produtiva do agronegócio, já que a lógica do imposto sobre valor adicionado pode modificar a maneira como empresas se organizam para otimizar sua carga tributária. Com a simplificação e maior transparência no recolhimento dos tributos, será necessária uma adaptação nos processos logísticos, na formação de preços e no planejamento tributário das empresas do setor. Isso deve incentivar uma reorganização das redes produtivas, impulsionando práticas mais eficientes, maior integração entre produtores, indústrias e distribuidores, além de estimular a digitalização de processos fiscais e contábeis.

Diante desse cenário, o agronegócio precisa se preparar para o novo modelo tributário, avaliando cuidadosamente o impacto das mudanças e buscando estratégias para mitigar eventuais aumentos de custos. Embora a reforma represente um avanço na simplificação do sistema, a calibragem das alíquotas e a manutenção de incentivos estratégicos serão fundamentais para evitar impactos negativos em uma das principais atividades econômicas do país.