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IMPACTOS DAS ALTERAÇÕES NA BASE DE CÁLCULO DO JCP PARA AS EMPRESAS OPTANTES PELO LUCRO REAL A PARTIR DE 01/01/2024

Em virtude de uma recente alteração normativa, o cálculo dos juros sobre capital próprio (JCP) sofreu modificações significativas, trazendo impactos substanciais para as empresas e investidores. A medida, implementada através da Lei nº 14.789/2023, modificou as regras para o cálculo do JCP, reduzindo as contas do patrimônio líquido que podem compor a base de cálculo. Essas alterações entram em vigor a partir de 01/01/2024.

Os juros sobre capital próprio (JCP), permitido para empresas com apuração do lucro real, representam uma modalidade de remuneração aos sócios/acionistas de uma empresa. Trata-se de uma forma de distribuição de lucros que permite que as organizações remunerem seus sócios/acionistas por meio do pagamento de juros sobre o capital próprio investido na empresa. Essa prática é regulamentada no Brasil e possui vantagens tanto para as empresas quanto para os investidores.

O mecanismo funciona da seguinte maneira: a empresa, ao invés de distribuir dividendos tradicionais, pode remunerar os sócios/acionistas por meio do pagamento de juros sobre o capital próprio. Esses juros são contabilizados como despesa financeira dedutíveis para fins de apuração do lucro real.

Os JCP têm como base a aplicação de uma taxa de juros sobre o patrimônio líquido da empresa. A legislação brasileira estabelece limites e critérios para a dedutibilidade desse tipo de despesa. Para as empresas, a utilização desse mecanismo pode ser uma estratégia financeira interessante, permitindo a captação de recursos próprios para investimentos ou para o pagamento de dívidas. Já para os sócios/acionistas, essa modalidade de remuneração pode representar uma forma atrativa de retorno sobre o capital investido, especialmente devido à vantagem tributária envolvida.

As mudanças no cálculo abrangem aspectos específicos, como a forma de apuração da base de cálculo, a taxa de referência utilizada e o limite das contas do patrimônio líquido que podem ser consideradas. Todas as alterações implicam a redução do valor da base de cálculo para a determinação do JCP, o que diminui o valor dedutível do IRPJ e da CSLL a partir de 01/01/2024.