Coluna de A Gazeta

IMPOSTO DE RENDA: OBRIGAÇÃO DE DECLARAR AS “MOEDAS VIRTUAIS”.

Estamos nos aproximando do momento em que os contribuintes brasileiros devem prestar contas ao fisco federal sobre suas movimentações patrimoniais ocorridas no ano-calendário de 2023. Através da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o governo verifica se os tributos estão sendo pagos corretamente.

Por que não começar a organizar a papelada necessária para a elaboração da declaração desde o início do ano-calendário? Iniciar os preparativos para a Declaração de Ajuste Anual logo no primeiro dia do ano permite que os contribuintes organizem sua vida fiscal de acordo com a legislação tributária, evitando a busca desesperada por documentos quando o “leão” aparecer na tela, ávido pelos últimos trocados que deixaram de ser antecipados durante o ano.

Assim sendo, no período de 15/03 a 31/05/2024, o contribuinte que teve rendimento tributável acima de R$ 28.559; recebeu rendimento isento e não tributável ou tributável exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil; obteve ganho de capital ou realizou operações em bolsas de valores, entre outras situações, está obrigado a apresentar a declaração referente ao ano-calendário de 2023.

Além dos rendimentos mencionados, os contribuintes têm a obrigação de declarar as transações envolvendo moedas digitais. Recentemente, a Receita Federal identificou mais de 25 mil pessoas físicas que possuem bitcoins e não declararam esses criptoativos na Declaração de Imposto de Renda de 2023, totalizando mais de R$ 1 bilhão em ativos não declarados. No Espírito Santo, foram identificados 502 contribuintes, totalizando um investimento não declarado de R$ 20.037.582 em bitcoins.

Na prática, se obtiver ganho na alienação de criptoativos superior a R$ 35 mil, o investidor deve pagar imposto de renda sobre o ganho de capital. A alíquota desse imposto é progressiva, variando de acordo com o lucro obtido. O recolhimento do imposto deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte à data da transação.

A posse e transações envolvendo Bitcoins e outras cripto moedas têm sido temas de crescente importância no cenário financeiro global. É importante notar que, mesmo que as Bitcoins sejam tecnicamente anônimas, as exchanges (plataformas de negociação de criptomoedas) são obrigadas a transmitir mensalmente, para a Receita Federal do Brasil, as operações com criptoativos realizadas.

Assim, os contribuintes devem estar cientes de que a não declaração de Bitcoins pode ser descoberta durante uma investigação fiscal. Nesse momento, caso não sejam declaradas, o contribuinte ficará em apuros perante o fisco federal. É importante lembrar que a omissão de informações sobre criptoativos pode ter consequências sérias, incluindo multas e até mesmo a possibilidade de investigação criminal. Portanto, é fundamental que os investidores estejam atentos às obrigações fiscais relacionadas às moedas virtuais.