Os contribuintes que possuem bens e direitos no exterior devem avaliar essa possibilidade e aproveitar a oportunidade de atualizar seus ativos.
Em meio à temporada de elaboração e da obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda, dedicamos mais um artigo a um tema relevante: a possibilidade de as pessoas físicas atualizarem seus ativos no exterior. Com a promulgação da Lei 14.754/2023, que trata da tributação de fundos de investimento, surgiram mudanças significativas para quem possui bens e direitos fora do Brasil. Entre elas, destacamos a opção pela atualização desses bens com a carga tributária reduzida.
A possibilidade de atualização é uma oportunidade relevante para as pessoas físicas residentes no país que possuem bens e direitos no exterior. A norma federal estabelece que os rendimentos de aplicações financeiras no exterior e os lucros e dividendos de entidades controladas no exterior estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, à alíquota de tributação de 15% sobre a parcela anual desses rendimentos, cuja informação deve constar, separadamente, na Declaração de Ajuste Anual, sem aplicação de deduções na base de cálculo. Entretanto, para os bens e direitos no exterior constantes na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2022, entregue até o dia 31 de maio de 2023, o contribuinte pode optar por atualizar esses bens pelo valor de mercado em 31/12/2023.
A diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda à alíquota efetiva de 8%, em vez de 15%, desde que o pagamento integral do imposto seja realizado até 31/05/2024.
Assim, poderão ser atualizados, desde que constantes na declaração referente ao ano calendário de 2022, as aplicações financeiras, bens imóveis, veículos, aeronaves, embarcações e participações em entidades controladas. Entretanto, moeda estrangeira em espécie, joias, pedras preciosas, obras de arte e antiguidades não podem ser atualizadas. Além disso, bens ou direitos adquiridos no decorrer do ano-calendário de 2023 também não são elegíveis para a opção de atualização.
Por exemplo, considere um bem no exterior no valor de R$ 100 mil declarado no ano-calendário de 2022. O valor de mercado em 31/12/2023 é de R$ 150 mil. A diferença de R$ 50 mil é tributada à alíquota de 8%. Portanto, o Imposto de Renda a recolher é de R$ 4 mil. Esse pagamento deve ser realizado até 31/05/2024, utilizando o código 7238-01. O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) será gerado pelo próprio aplicativo de apuração disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.
Portanto, os contribuintes que possuem bens e direitos no exterior devem avaliar essa possibilidade e aproveitar a oportunidade de atualizar seus ativos, com os benefícios da redução tributária estabelecida na lei, cumprindo de forma transparente e eficiente suas obrigações tributárias.