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Nova isenção do IR: quais os impactos da tributação de dividendos?
No dia 18 de março de 2025, o presidente república, enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Caso aprovado ainda este ano, a medida beneficiará quem recebe até R$ 5 mil por mês, que ficará isento do imposto a partir de 2026. Atualmente, a faixa de isenção é limitada a R$ 2.259,20. O projeto também prevê descontos parciais para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.
De acordo com o Projeto de Lei 1087/2025, o contribuinte com renda entre R$ 5 mil e R$ 7 mil terá uma redução no valor do Imposto de Renda devido, graças à introdução de uma isenção parcial, aplicada de forma progressiva. Quem ganha até R$ 5 mil por mês estará totalmente isento do imposto. Acima desse valor, o desconto é reduzido gradualmente, de acordo com a seguinte tabela: Renda de até R$ 5 mil por mês terá Isenção total; Renda de R$ 5.500 por mês: 75% de desconto; Renda de R$ 6 mil por mês: 50% de desconto; Renda de R$ 6.500 por mês: 25% de desconto e Renda superior a R$ 7 mil: sem desconto.
Para ilustrar, um trabalhador com salário mensal de R$ 9.000 reais continuará sujeito à alíquota máxima de 27,5%, aplicada à parcela do rendimento que exceder o limite de isenção. Na prática, o imposto devido será de R$ 1.100 reais, calculado sobre os R$ 4.000 reais que ultrapassam a faixa de isenção. Antes da nova proposta, a tributação para essa mesma renda era de R$ 1.578,98 reais.
Entretanto, com a justificativa de modernizar a legislação do Imposto de Renda, uma análise mais cuidadosa do PL revela intenções veladas de aumentar a carga tributária sobre o setor produtivo, utilizando a tributação de lucros e dividendos como principal instrumento.
De acordo com o Art. 6º-A do PL 1087/2025, torna-se obrigatória a retenção de 10% pela fonte pagadora sobre valores superiores a R$ 50.000 pagos a pessoas físicas e jurídicas. Essa regra inclui montantes referentes a lucros e dividendos. Segundo o governo, a medida busca promover a justiça tributária e compensar as renúncias fiscais. No entanto, tal medida pode desencorajar a distribuição de lucros, afetando a capacidade de investimento das empresas e, consequentemente, a geração de riqueza e empregos.
A tributação de dividendos no Brasil tem uma história complexa. Desde 1996, com a Lei nº 9.249/95, os dividendos distribuídos a pessoas físicas e jurídicas têm sido isentos de imposto de renda. Esta isenção foi implementada como parte de uma política fiscal que visava simplificar o sistema tributário e evitar a bitributação, já que os lucros das empresas já são tributados na fonte.
O PL também propõe a aplicação de uma tributação de 10% sobre as remessas de dividendos ao exterior, uma medida que pode desencorajar investidores estrangeiros e dificultar a internacionalização das empresas no Brasil. Essa iniciativa contrasta com os esforços para criar um ambiente de negócios mais dinâmico, aberto e competitivo no país.
O Projeto de Lei 1087/2025 propõe uma mudança significativa nesse cenário, reintroduzindo a tributação de dividendos. Por outro lado, falha em não abordar medidas para a redução do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), esquecendo-se da elevada carga tributária que sufoca o setor produtivo. Ao priorizar a tributação de dividendos, o governo parece optar por penalizar aqueles que geram a riqueza que sustenta a estrutura estatal.