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O ESTADO DO ESPIRITO SANTO ESTABELECE CRITÉRIOS ESPECIAIS DE FISCALIZAÇÃO PARA DEVEDORES CONTUMAZES

Foi publicada no diário oficial do Estado, em 28/05/2024, a Lei n. 12.124/2024, que altera a Lei n. 7.000/01, criando o Regime Especial de Fiscalização para aqueles contribuintes classificados como “devedores contumazes”.

Nos termos da nova legislação, serão considerados devedores contumazes aqueles que (i) deixem de recolher, no todo ou em parte, o imposto regularmente declarado ou escriturado relativo a 6 (seis) meses de apuração, de forma consecutiva ou alternada, nos últimos 12 (doze) meses, em valor superior ao fixado em futuro regulamento; ou (ii) tenham débitos inscritos em dívida ativa em valor a ser definido em regulamento, relativamente à totalidade dos estabelecimentos do mesmo titular, localizados ou não no Estado.

Dentre várias medidas, o Regime Especial de Fiscalização prevê monitoramento constante do devedor contumaz acerca do cumprimento das obrigações tributárias, antecipa o recolhimento do imposto para o momento de saída da mercadoria ou início da prestação de serviço e podendo ainda exigir o comprovante de recolhimento do imposto para permitir aproveitamento do crédito fiscal pelo adquirente da mercadoria ou serviço.

Outras medidas de legalidade questionável são a possibilidade de atribuir responsabilidade pelo recolhimento do imposto ao destinatário (comprador) da mercadoria ou tomador do serviço, bem como a atribuição de responsabilidade ao fornecedor pelo recolhimento parcial do imposto devido nas operações subsequentes a serem realizadas pelo contribuinte.

Nos termos da nova redação do art. 67, §9 da Lei n. 7.000/01, dada pela Lei n. 12.124/2024, o devedor contumaz ainda ficará impedido de usufruir de benefícios ou incentivos fiscais relativos ao ICMS. A nova lei ainda prevê a criação de regulamento específico do regime especial de fiscalização, contendo regras complementares com relação aos prazos, aos procedimentos e aplicação das medidas previstas na lei.

A consideração pelo fisco de contribuinte devedor contumaz abrange todos os estabelecimentos do mesmo titular. Lembrando que é importante aguardar a regulamentação oficial da lei para garantir a precisão e a conformidade da redação.