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STJ VEDA COMPENSAÇÃO ENTRE ICMS PRÓPRIO E ICMS-ST

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os estados e o Distrito Federal podem proibir legalmente que empresas compensem créditos de ICMS próprio com débitos de ICMS-ST (Substituição Tributária). A decisão da 1ª Turma ao analisar o REsp 2.120.610, foi baseada na Lei Kandir (LC 87/1996) e reforça que a ausência de previsão expressa na legislação federal impede essa prática, cabendo às normativas estaduais regulamentar o tema.

A discussão gira em torno de dois modelos de apuração do imposto: ICMS próprio – calculado periodicamente sobre operações comerciais e ICMS-ST – recolhido antecipadamente por contribuintes substitutos (como indústrias), sem direito a créditos futuros.

Uma varejista paulista defendia a compensação entre os dois regimes, argumentando que a Lei Kandir não vedava expressamente a prática. O STJ, no entanto, manteve entendimento de que a não cumulatividade do imposto, embora prevista na Constituição, depende de regulamentação específica pelos estados. A corte destacou que o estado de São Paulo, por exemplo, não autoriza a compensação em sua legislação.

A decisão evidencia a importância de observar não apenas a Lei Kandir, mas também os regramentos locais dos estados em relação à compensação de ICMS. Paralelamente, o Congresso Nacional debate o PLP 36/2023, que propõe alterar a Lei Kandir para permitir a compensação – medida que, se aprovada, poderá reverter o cenário.