Para o Espírito Santo, a ZPE representa um passo importante para a realização de grandes negócios, oferecendo um ambiente vantajoso para empresas que
buscam expandir suas operações de exportação.
Neste espaço, em setembro de 2023, comentei sobre a instalação da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) em Aracruz, Espírito Santo. Essa área de livre comércio com o exterior é destinada a empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no mercado internacional. Permite a importação, armazenamento, manuseio, fabricação, reconfiguração e exportação de mercadorias sob regulamentação aduaneira específica.
Seguindo a política de concessão de benefícios do governo federal, o Estado do Espírito Santo, por meio da Lei n. 12.187/2024, oferece isenção de ICMS nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação – ZPE. Isso significa que as empresas situadas na ZPE em Aracruz podem adquirir produtos com isenção desse imposto. Esses incentivos fiscais tornam a ZPE uma opção atrativa para investidores nacionais e estrangeiros, estimulando o crescimento econômico e a criação de empregos na região.
Vale lembrar que as empresas localizadas na ZPE se beneficiam dos incentivos fiscais, no âmbito federal, de várias maneiras: Isenção de Impostos de Importação e Exportação: As mercadorias importadas ou exportadas dentro da ZPE não estão sujeitas a impostos de importação ou exportação. Isso reduz significativamente os custos para as empresas que operam na zona; Suspensão de Impostos Internos: As empresas podem adquirir insumos e matérias-primas no mercado interno sem pagar impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Esses impostos são suspensos até que os produtos sejam efetivamente exportados; Regime Cambial Especial: As empresas podem realizar operações cambiais de forma simplificada e com benefícios, facilitando transações internacionais; Flexibilidade Aduaneira: A ZPE oferece maior flexibilidade em termos de armazenamento, manuseio e reexportação de mercadorias. Isso agiliza os processos logísticos e reduz burocracia.
Destaca-se ainda que nas aquisições ocorridas no mercado interno, bem como, as importações de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos ou usados, incorporados ao ativo imobilizado da empresa, fica suspensa a exigência do imposto de Importação, IPI, COFINS, PIS, PIS-Importação, COFINS-Importação entre outros tributos. Após o prazo de dois anos, a suspensão do PIS, COFINS, PIS e COFINS Importação e IPI, converter-se-á em alíquota zero e isenção, após decorrido o prazo de cinco anos, do Imposto de Importação e do AFRMM. É importante destacar que, caso a empresa adquirente utilize os equipamentos fora de suas atividades ou os revenda antes do prazo estabelecido, ela fica sujeita aos recolhimentos dos tributos.
As suspensões tributárias são aplicadas também nas operações realizadas entre empresas autorizadas a operar em ZPEs e são mantidos os incentivos fiscais relacionados à SUDENE, bem como, a liberdade cambial, onde, permanentemente, a empresa pode manter no exterior, cem por cento das divisas obtidas nas suas exportações.
No âmbito estadual, com a publicação da Lei n. 12.187/2024 o Estado do Espírito Santo proporcionará um ambiente de negócio ainda mais vantajoso para as empresas, na medida que concede isenção de ICMS nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em ZPE.
Para o Estado, a ZPE representa um passo importante para a realização de grandes negócios, oferecendo um ambiente vantajoso para empresas que buscam expandir suas operações de exportação. A isenção de ICMS e os benefícios fiscais no âmbito federal, proporcionam um ambiente favorável para o crescimento e a competitividade das empresas, contribuindo para o desenvolvimento do estado e a criação de novas oportunidades de negócios.
Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco.