Descubra como clínicas médicas e prestadores de serviços hospitalares podem obter uma economia tributária impressionante!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que as clínicas médicas e prestadores de serviços hospitalares podem se beneficiar da redução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa é uma excelente oportunidade para essas empresas economizarem até 70% em impostos.
Ao contrário da maioria dos estabelecimentos que prestam serviços em geral e têm uma base de cálculo de 32% sobre a receita bruta, as clínicas médicas e prestadores de serviços hospitalares, como auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica, medicina nuclear e análises clínicas, podem se enquadrar em percentuais reduzidos. Para se beneficiar, é necessário que a prestadora desses serviços seja uma sociedade empresária organizada e esteja em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, a apuração do lucro tributável é feita com percentuais de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, aplicados sobre a receita bruta.
Ainda melhor, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu recentemente que as clínicas médicas também podem usufruir desses percentuais reduzidos, desde que comprovem o exercício de atividade econômica organizada, independentemente da forma societária adotada. Essa decisão derrubou o entendimento restritivo da Receita Federal, que exigia o registro na Junta Comercial para considerar as clínicas médicas como sociedades empresárias elegíveis para a redução da base de cálculo.
Essa oportunidade não se limita apenas às clínicas médicas, ela se estende também às clínicas odontológicas que oferecem serviços de alta complexidade, como implantes e próteses dentárias. As instalações necessárias para essas atividades possuem a mesma qualidade dos blocos cirúrgicos hospitalares, atendendo ao critério objetivo estabelecido em lei.
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Essas decisões têm um objetivo claro: beneficiar o setor de saúde, aliviando a carga tributária enfrentada pelas empresas desse segmento e incentivando o investimento e a expansão dos serviços hospitalares e odontológicos em todo o país. E o melhor de tudo? Você pode obter uma economia tributária que pode chegar a quase 70% em relação ao IRPJ e à CSLL. Vejamos exemplo apenas do IRPJ, que já perfaz um economia de 65%:
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