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ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS DO ITCMD E OS RISCOS DE UMA NOVA GUERRA FISCAL NO BRASIL
Essa dinâmica ocorre quando os Estados oferecem incentivos tributários para
atrair empresas ou pessoas físicas de maior poder aquisitivo. Como reflexo, alguns
contribuintes já têm buscado orientação jurídica visando à mudança de domicílio
fiscal
A recente exigência de progressividade nas alíquotas do ITCMD (Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação), introduzida pela Emenda Constitucional nº
132/2023, pode desencadear uma nova guerra fiscal entre os estados brasileiros.
Essa mudança, que visa maior justiça tributária através de alíquotas que variam
entre 2% e 8%, também tem gerado preocupações em relação à competitividade
Atualmente, boa parte das unidades da federação já implementou o modelo
progressivo para o ITCMD, com exceção dos estados: Espírito Santo, Minas Gerais,
Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima e São Paulo. Embora a emenda torne
obrigatória a progressividade, não há previsão de penalidades para estados que
ainda não se adequaram. A medida já é realidade em Alagoas, Piauí, Bahia,
Amazonas e Amapá, onde as maiores alíquotas chegam a 8% para transmissões
por herança e até 4% para doações.
São Paulo, detentor de uma das maiores arrecadações de ITCMD do país, é um
ponto de destaque nas discussões. Atualmente, tramita na Assembleia Legislativa
o Projeto de Lei nº 409/2025, que estabelece um teto máximo de 4% para o
imposto, sob o argumento de que a medida contribuirá para conter a evasão fiscal
no estado. Essa medida, por sua vez, contrasta com iniciativas de outras regiões,
que optaram por alíquotas mais elevadas, ampliando incertezas sobre o impacto
federativo da reforma tributária.
Propostas como a do estado de São Paulo podem intensificar disputas
interestaduais, reproduzindo um cenário semelhante ao da “guerra fiscal”
vivenciada com o ICMS. Essa dinâmica ocorre quando os Estados oferecem
incentivos tributários com o intuito de atrair empresas ou pessoas físicas de maior
poder aquisitivo. Como reflexo, alguns contribuintes já têm buscado orientação
jurídica visando à mudança de domicílio fiscal como forma de reduzir seus
encargos tributários.
Por outro lado, há o risco concreto de que a intensificação da fiscalização pelos
Estados, somada à implementação de alíquotas progressivas com piso reduzido
(4%) por entes federativos economicamente mais fortes, como São Paulo,
funcione como catalisador de uma nova guerra fiscal no âmbito do ITCMD.
Imagine, por exemplo, que um estado estabeleça alíquota máxima de 4%,
enquanto outro adote o teto de 8%. Diante desse cenário, indivíduos com elevado
patrimônio pode ser incentivados a transferir sua residência fiscal com o objetivo
de reduzir a carga tributária.
Contudo, essa conduta pode caracterizar simulação fiscal, prática vedada pela
legislação tributária. A falsificação do domicílio fiscal para pagar menos ITCMD
pode acarretar autuação pelo fisco, exigência do imposto no estado de residência
efetiva, aplicação de multa, incidência de juros e, em casos mais graves, abertura
de investigação criminal por sonegação, a depender do entendimento do
Ministério Público quanto à ocorrência de fraude.
Diante dessas incertezas, o planejamento sucessório emerge como ferramenta
essencial para garantir segurança patrimonial e jurídica. Entre as estratégias mais
comuns, têm se destacado a doações em vida, constituição de holdings
patrimoniais e transferência de bens ao exterior.
Embora a progressividade das alíquotas do ITCMD promova maior justiça
tributária, sua implementação traz desafios em relação à competitividade fiscal
interestadual e ao comportamento dos contribuintes, potencialmente