Coluna de A Gazeta

Reforma Tributária e seus Efeitos na Prestação de Serviços: O Que Empresas Precisam Saber

Há anos, nos bastidores da política brasileira, discute-se a necessidade de uma reforma tributária. Saiba como a Reforma Tributária pode afetar as empresas de prestação de serviços e suas consequências para o setor.

Não há dúvida de que o sistema tributário brasileiro está ultrapassado. O Código Tributário atual remonta à época da ditadura militar (1966). Essa falta de atualização contribui para a desigualdade no país, já que a maior parte da arrecadação está concentrada no consumo.

Dentre as diretrizes apresentadas pelo grupo de trabalho da reforma tributária, destaca-se a recomendação de substituir os cinco tributos sobre consumo (IPI, PIS COFINS, ICMS, ISS) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS (que reuniria IPI, PIS e COFINS), gerida pela União Federal, e um Imposto sobre Bens e Serviços – IBS (junção do ICMS e ISS), gerido pelos estados e municípios. Essas mudanças afetarão todas as bases de consumo, independentemente de serem bens materiais ou imateriais, serviços ou direitos sobre eles.

É essencial simplificar o sistema tributário brasileiro, mas é importante destacar que as diretrizes apresentadas terão um impacto significativo na carga tributária e na competitividade de alguns setores, especialmente o setor de serviços, que é o que mais emprega no Brasil. Segundo a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, em 2022, esse setor foi responsável por 56% das vagas de emprego criadas no país.

Atualmente, uma empresa tributada pelo lucro presumido precisa pagar 3% (COFINS), 0,65% (PIS) e 5% (ISSQN), totalizando uma carga tributária de 8,65% para esses três tributos. No entanto, com a possível adoção de uma alíquota padrão de IVA de 25%, a carga tributária para empresas prestadoras de serviços poderá aumentar em 189%.

Outro ponto relevante é a garantia da não cumulatividade plena, que busca neutralizar o imposto por meio do aproveitamento de créditos na aquisição de bens e serviços utilizados como insumos nas atividades das empresas. No entanto, para as empresas prestadoras de serviços, essa garantia não será tão benéfica, uma vez que suas despesas estão principalmente relacionadas à folha de salários, que não gera direito a crédito algum.

As diretrizes propõem a implementação de uma alíquota de IVA padrão, ainda a ser definida, e uma alíquota diferenciada aplicável aos prestadores de serviços nas áreas de saúde, educação, transporte público, etc. Essa alíquota deverá ficar limitada a 50% da alíquota padrão. Além disso, há previsão de alíquota zero para alguns produtos, como medicamentos para o tratamento do câncer.

É fundamental realizar a reforma tributária no Brasil para tornar o sistema mais justo e eficiente, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do país. No entanto, é igualmente importante adotar medidas para minimizar os possíveis impactos negativos e evitar o aumento excessivo da carga tributária para as empresas prestadoras de serviços.

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Link da coluna do Jornal A Gazeta:

https://www.agazeta.com.br/colunas/paulo-cesar-caetano/reforma-tributaria-e-seus-efeitos-na-prestacao-de-servicos-0723